CAPÍTULO II
Dos Órgãos Sociais
Artigo 10. °
Órgãos sociais
1. São órgãos sociais da APEE:
a) A Assembleia-Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal.
2. Nenhum cargo dos órgãos sociais é remunerado.
3. Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano em Assembleia-Geral.
Seção 1.ª
Assembleia-Geral
Artigo 11. °
Composição
1. A mesa da Assembleia-Geral é constituída no mínimo por três elementos (presidente, vice-presidente e secretário). O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou impedimentos.
2. Na falta ou impedimento de dois ou da totalidade dos membros da Mesa, compete à Assembleia-Geral eleger os respetivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Artigo 12. °
Constituição
1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia-Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, maioria absoluta, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 13. °
Reuniões da Assembleia-Geral
1. A Assembleia-Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no máximo até dia 15 de outubro, para discutir e aprovar o relatório de contas da direção cessante;
2. Será imediatamente seguida de uma Assembleia Eletiva a fim de eleger os órgãos sociais para ano letivo seguinte.
3. Até ao dia 1 de novembro, deve a direção cessante entregar à nova Direção todos os documentos referentes A APEE;
4. A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a pedido da Direção, do Concelho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, 10% do número de associados no pleno gozo dos seus direitos.
5. As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Artigo 14. °
Convocatória da Assembleia-Geral
A convocatória da Assembleia-Geral será feita a todos os associados pelo seu presidente, ou no seu impedimento, quem o substitua legalmente, pelo menos com oito dias de antecedência, através de edital ou anúncio afixado no átrio de da Escola e qualquer outro meio que promova uma divulgação eficaz, indicando sempre, além da ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Artigo 15. °
Competências da Assembleia-Geral
Compete à Assembleia-Geral:
1. Apreciar e votar as propostas de alteração dos Estatutos da APEE;
2. Eleger os membros dos órgãos sociais da APEE;
3. Fixar o valor das quotas a pagar pelos associados efetivos;
4. Discutir, dar parecer e decidir sobre as atividades da APEE;
5. Deliberar sobre a exclusão de associados, no âmbito do disposto nos Estatutos;
6. Deliberar sobre as propostas de dissolução da APEE.
Seção 2.ª
Da Direção
Artigo 16. °
Composição da Direção
1. A direção é composta, no mínimo por cinco associados (um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal. O presidente será substituído pelo vice-presidente, em caso de falta ou impedimento.
2. A APEE obriga-se pela assinatura de dois membros da direção, sendo um deles o seu presidente.
Artigo 17. °
Competências da Direção
É da competência da Direção:
1. Gerir todas as atividades da APEE, cumprindo as disposições legais e estatutárias;
2. Submeter à apreciação da Assembleia-Geral o valor da quota do sócio efetivo, o relatório de atividades anuais e contas do exercício, para discussão e aprovação, o correto cumprimento das obrigações fiscais previstas para esse ano letivo que finda, todas em cumprimento das normas previstas no presente Estatuto;
3. Representar a APEE e prosseguir os seus interesses e objetivos;
4. Elaborar os regulamentos internos;
5. Deliberar sobre a admissão e proposta de demissão de associados.
Seção 3.ª
Do Conselho Fiscal
Artigo 18. °
Composição do Conselho Fiscal
O conselho fiscal é constituído no mínimo por três elementos (um presidente, um secretário e um vogal).
Artigo 19. °
Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
1. Dar parecer sobre o relatório e contas anuais ou sobre qualquer assunto, mediante pedido da Direção ou da Assembleia-Geral;
2. Verificar as contas e as obrigações fiscais sempre que o entenda conveniente e fiscalizar os atos de gestão;
3. Verificar a legalidade e conformidade estatutária das despesas efetuadas.